Comunicação do SAFT-PT à Autoridade tributária até dia 12 de cada mês.

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Comunicação do SAFT-PT até dia 12 e pagamento do IVA


O que altera relativamente ao SAFT-PT?

A comunicação do SAFT-PT à Autoridade Tributária passa a ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (anteriormente, até ao dia 15). Embora a norma não o refira expressamente, entende-se que esta alteração também se aplica a outros documentos que possibilitem a conferência de mercadorias e recibos emitidos no âmbito do regime do IVA de caixa.

Quando entra em vigor?

Esta alteração entra em vigor em 1 de outubro de 2019, pelo que já será aplicável aos documentos emitidos no mês de setembro de 2019.

Alteração de prazo de pagamento do IVA

O que altera?

Existe uma alteração ao prazo do pagamento do IVA, que passa a estar desfasado em 5 dias do prazo de entrega das declarações periódicas, quer no regime mensal quer no trimestral. Assim, os prazos passam a ser: até ao dia 15 (atualmente dia 10) do segundo mês seguinte aquele a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime mensal, e até ao dia 20 (atualmente dia 15) do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime trimestral. Esta alteração refere-se apenas ao prazo de pagamento e não ao prazo de entrega da declaração periódica, o qual se mantém inalterado. 

Quando entra em vigor?

As alterações relativas ao IVA entram em vigor em 1 de outubro de 2019.




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