Comunicação do SAFT-PT até dia 12 e pagamento do IVA
O que altera relativamente ao SAFT-PT?
A comunicação do SAFT-PT à Autoridade Tributária passa a ser efetuada até ao dia 12
do mês seguinte ao da emissão da fatura (anteriormente, até ao dia 15). Embora
a norma não o refira expressamente, entende-se que esta alteração também se aplica
a outros documentos que possibilitem a conferência de mercadorias e recibos
emitidos no âmbito do regime do IVA de caixa.
Quando entra em vigor?
Esta alteração entra em vigor em 1 de outubro de 2019, pelo
que já será aplicável aos documentos emitidos no mês de setembro de 2019.
Alteração de prazo de pagamento do IVA
O que altera?
Existe uma alteração ao prazo do pagamento do IVA, que passa
a estar desfasado em 5 dias do prazo de entrega das declarações periódicas,
quer no regime mensal quer no trimestral. Assim, os prazos passam a ser: até ao
dia 15 (atualmente dia 10) do segundo mês seguinte aquele a que respeitam as
operações, para sujeitos passivos do regime mensal, e até ao dia 20 (atualmente
dia 15) do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as
operações, para sujeitos passivos do regime trimestral. Esta alteração
refere-se apenas ao prazo de pagamento e não ao prazo de entrega da declaração
periódica, o qual se mantém inalterado.
Quando entra em vigor?
As alterações relativas ao IVA entram em vigor em 1 de
outubro de 2019.
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