Como fica o IVA a partir de 1 Julho de 2016 na Restauração?

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É já no dia 1 de julho que entra em vigor o estipulado na Lei n.º 7-A/2016, que resulta em alterações no que respeita ao IVA com impacto na restauração.


Na generalidade, passa a ser aplicada a taxa de 13% em vez da atual taxa de 23% nas refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, com a exceção do fornecimento de algumas bebidas, onde a taxa aplicada varia consoante a sua natureza:

  • Taxa normal (23%): para bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas;
  • Taxa intermédia (13%): para águas naturais, chá, café, leite, e outras que não se enquadrem nas categorias anteriores.

Por último, disponibilizamos, um conjunto de perguntas e respostas relativas a esta temática: 


Que produtos são abrangidos pela alteração no IVA prevista na Lei n.º 7-A/2016?

A taxa de 13% aplica-se nas refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio. Aplica-se também nas prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, que permanecem tributados à taxa normal.  


Como taxar, em termos de IVA, no caso de menus?

Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação. Não sendo efetuada aquela repartição, é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço.

Exemplo, um menu de prato com um refrigerante: Se o software permite incluir, por exemplo, 20% do valor em bebida à taxa normal, significa que 80% é taxado à taxa de 13% e o remanescente à taxa normal.  Caso não seja efetuada essa repartição com base na sua proporcionalidade, deve-se aplicar a taxa normal.


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